Para estar sempre atuante na defesa da categoria que representa, um Sindicato Patronal necessita das contribuições das empresas associadas, e não-associadas, pertencentes ao setor econômico de referência.
A Organização Sindical Brasileira e sua instituição estão legalizadas no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. As contribuições devidas aos Sindicatos são as seguintes: * Contribuição Sindical
* Contribuição Associativa
* Contribuição Assistencial