CARTA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Entende-se por capacitação ou experiência profissional: Exercício do cargo de direção ou gerência em agência de viagens ou companhia aérea, em área comercial, por um mínimo de um ano; Trabalho na supervisão ou chefia de setor em agência de viagens ou companhia aérea, em área comercial, por um mínimo de dois anos; Trabalho em agência de viagens por prazo mínimo de dois anos, para os formados nas Faculdades de Turismo; Atividade comercial no cargo de gerência, diretoria de hotelaria, transportadora turística ou locadora de veículos pelo prazo mínimo de quatro anos.

Para reconhecimento das qualidades enumeradas no item anterior o (a) interessado(a), deverá preparar Carta de Solicitação, conforme modelo, anexando os seguintes documentos:

Carteira profissional;
Contrato Social ou Ata de eleição, ou Investidura no Cargo;
Currículum Vitae com a descrição da capacidade;
Declaração do interessado conforme modelo.

O (a) interessado (a) deverá comprovar a participação no contrato Social ou nos Estatutos, com um valor mínimo de 10% (dez por cento) do capital social total.

No caso de responsabilidade por uma segunda firma, a exigência de participação no capital social será de pelo menos o número médio de cotas dos demais sócios.

No caso de participação técnica para uma terceira ou mais empresas, o interessado deverá comprovar uma participação social nunca inferior a 51% (cinqüenta e um por cento) do capital social total

Poderão ser fornecidos tantos certificados de capacitação quantos forem necessários, para um mesmo interessado ser responsável técnico por filiais ou empresa da qual faça parte nas condições mínimas estabelecidas no item 3.

A empresa que perder o responsável técnico deverá comprovar sua substituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do afastamento. A solicitação do fornecimento de atestado será sempre efetuada no local em que o interessado prestou os seus serviços, atestado esse que deverá ser revalidado pela ABAV ou SINDETUR local irá entrar a solicitação para o SNEA. Os SINDETUR’s e as ABAV’s deverão sempre respeitar o certificado expedido pela congênere.

O prazo máximo para concessão do certificado será de 30 (trinta) dias, contados do protocolo ou de quando a documentação tiver sido completada, se não tiver entregue de acordo com as exigências.

No caso de anotação ou de revalidação do certificado expedido por outro SINDETUR ou ABAV, o prazo será de 8 (oito) dias.

O pedido de fornecimento de carta de capacitação ou revalidação, será sempre efetuado pela empresa interessada na concessão da mesma. O responsável técnico de uma agência, só poderá pleitear a responsabilidade por uma nova agência após 24 (vinte e quatro) meses do início de sua responsabilidade na agência anterior.

Será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (CEM REAIS) aos associados e de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) dos não associados, paga no ato da solicitação, que não será reembolsada no caso de ser negada a capacitação.

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